Constituição Federal de 1988 – Educação Especial
Art. 205. A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBN
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial
Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial
Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais –
Libras e dá outras providências.
Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de
deficiência.
Lei Nº 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Lei Nº 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
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